sábado, 17 de agosto de 2013

RESUMO DO LIVRO: COMPENDIO DE INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO - MARIA HELENA DINIZ

HÁ DUAS RAZÕES PRINCIPAIS PARA FAZER ESTE RESUMO QUE EU ACREDITO QUE SÃO VÁLIDAS.... AS PROVAS DO FERNANDO SEMPRE SÃO BASEADAS NO LIVRO... E NÃO CUSTA NADA LER JÁ QUE PROVAVELMENTE VAI SER ÚTIL EM ALGUM MOMENTO DAS NOSSAS VIDAS...

O RESUMO SERÁ POSTADO CONFORME A LEITURA DO LIVRO... E PROVAVELMENTE ALTERADO ENTRE AS AULAS DELE E O LIVRO "TEORIA PURA DO DIREITO" DE KELSEN... 


Ciência do direito e linguagem
sobre a norma

semiótica - disciplina que se ocupa de sinais ou signos 
semiose - uso de sinais. 

semiótica - sintática
                 semântica
                 pragmática

linguagem legal - utilizada pelo direito e órgãos de poder normativo
há dois tipos: linguagem normativa e não normativa. 

discurso linguístico: enunciado - orações sobre determinada linguagem natural contida na norma. 

norma: ato decisório 
impede a continuação do conflito pondo-lhe um fim. A norma jurídica é uma decisão. 

A norma, possui relato (dubium) que é uma informação transmitida e cometimento (certum) ou seja a informação transmitida deve ser entendida.

há alguns tipos de norma.

normas de obrigação / proibição:

uso dos operadores "é proibido", "é obrigatório".
determinação jurídica da relação entre emissor e receptor como relação complementar imposta.

normas permissivas:

exceções a normas de obrigação / proibição.

normas permissivas independentes:

ação qualificada como permitida sem que haja sobre o mesmo conteúdo norma de obrigação / proibição.

ausência de norma:

ação ou omissão não é nem obrigatória nem proibida nem permitida, juridicamente indecidível.

sanção é diferente de norma

A sanção é ameaça da pena. é um fato linguístico e não empírico...

o caráter jurídico da ameça / sanção é o fato dela ser regulamentada por uma norma.

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