O RESUMO SERÁ POSTADO CONFORME A LEITURA DO LIVRO... E PROVAVELMENTE ALTERADO ENTRE AS AULAS DELE E O LIVRO "TEORIA PURA DO DIREITO" DE KELSEN...
Ciência do direito e linguagem
sobre a norma
semiótica - disciplina que se ocupa de sinais ou signos
semiose - uso de sinais.
semiótica - sintática
semântica
pragmática
linguagem legal - utilizada pelo direito e órgãos de poder normativo
há dois tipos: linguagem normativa e não normativa.
discurso linguístico: enunciado - orações sobre determinada linguagem natural contida na norma.
norma: ato decisório
impede a continuação do conflito pondo-lhe um fim. A norma jurídica é uma decisão.
A norma, possui relato (dubium) que é uma informação transmitida e cometimento (certum) ou seja a informação transmitida deve ser entendida.
há alguns tipos de norma.
normas de obrigação / proibição:
uso dos operadores "é proibido", "é obrigatório".
determinação jurídica da relação entre emissor e receptor como relação complementar imposta.
normas permissivas:
exceções a normas de obrigação / proibição.
normas permissivas independentes:
ação qualificada como permitida sem que haja sobre o mesmo conteúdo norma de obrigação / proibição.
ausência de norma:
ação ou omissão não é nem obrigatória nem proibida nem permitida, juridicamente indecidível.
sanção é diferente de norma
A sanção é ameaça da pena. é um fato linguístico e não empírico...
o caráter jurídico da ameça / sanção é o fato dela ser regulamentada por uma norma.
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