sábado, 10 de agosto de 2013

ESTRUTURA DA NORMA - CLAUSULA DE REVOGAÇÃO E VIGÊNCIA

a clausula de revogação é aquela que diz quais artigos deixam de ser validos quando uma norma entra em vigor.

nem toda norma tem que trazer em seu texto uma clausula de revogação

mas caso traga, esta nunca pode ser escrita dessa forma:

"revogam-se as disposições contrárias", ela deve sempre citar qual a lei e quais os artigos que estão sendo revogados.

a clausula de vigência, determina quando uma lei entra em vigor.

toda lei tem que apresentar a clausula de vigência para que o leitor saiba a partir de quando a lei passou a existir e ser aplicada.

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