nem toda lei tem por obrigação apresentar este dispositivo.
há leis que não necessitam dele.
mas afinal o que é isso?
como o próprio nome já diz,
as disposições transitórias tratam de situações que necessitam de uma disciplina especial diante do novo regime jurídico proposto, para que assim possa garantir a segurança jurídica entre as relações definindo o direito aplicável a certos casos e permitindo a adaptação das situações
Art. 68. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 159, I e II, da Constituição do Estado, serão aplicadas as seguintes normas:I - ...
II - ...
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