quarta-feira, 23 de outubro de 2013

TIPOLOGIA DA SANÇÃO

 TIPOLOGIA DA SANÇÃO

Penal – ao sujeito
Civil – reparar a coisa ou restituir a pessoa.
Administrativa – multa, etc.
Processual – perder o direito devido o tempo ( procedimento)  
Ex: perder a carteira de habilitação (sanções pecuniárias)

A natureza das sanções 

elas podem ser repressivas - impostas a fim de punir pela
desobediência da norma. 

compensatórias - que determinam a restauração dos bens de forma
indenizatória (pecuniárias)

preventivas - produzem cautelas ao bem e a pessoa. 

advenientes - são aquelas que omitem seus direitos. 

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