TIPOLOGIA DA SANÇÃO
Penal – ao sujeito
Civil – reparar a coisa ou restituir a pessoa.
Administrativa – multa, etc.
Processual – perder o direito devido o tempo (
procedimento)
Ex: perder a carteira de habilitação (sanções
pecuniárias)
A natureza das sanções
elas podem ser repressivas - impostas a fim de punir pela
desobediência da norma.
compensatórias - que determinam a restauração dos bens de
forma
indenizatória (pecuniárias)
preventivas - produzem cautelas ao bem e a pessoa.
advenientes - são aquelas que omitem seus direitos.
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