quarta-feira, 23 de outubro de 2013

TÉCNICA DE REDAÇÃO - ART.11

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

I - para a obtenção de clareza:

a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;

NÃO USAR GÍRIAS, EXPRESSÕES REGIONAIS, TERMOS VAGOS... EX: "LEGAL" TEM RELAÇÃO COM LEGALIDADE, NÃO COM DIVERTIDO, AGRADÁVEL, BOM...

b) usar frases curtas e concisas;

EX: É PROIBIDO MATAR ALGUÉM AINDA QUE SEM INTENÇÃO, UMA VEZ QUE MATAR É SUBTRAIR DA PESSOA O PRINCIPAL BEM JURÍDICO, OU SEJA, A VIDA, SENDO O ASSASSINO CONSIDERADO UM CRIMINOSO PASSÍVEL DE SER TAMBÉM PRIVADO DE UM BEM JURÍDICO IMPORTANTE, TAL QUAL, A LIBERDADE. 
É MAIS FÁCIL DIZER: PROIBIDO MATAR. 

c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

VER EX. ACIMA

d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

SE USAR O VERBO NO PASSADO, A RELAÇÃO JÁ TERÁ SIDO CONCLUÍDA SE USAR NO FUTURO AINDA NÃO TERÁ ACONTECIDO. É NECESSÁRIO ASSIM, ATENTAR-SE PARA O USO DO VERBO SEMPRE NO TEMPO PRESENTE. 

e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;

EVITAR O ABUSO E A AUSÊNCIA DE VIRGULAS, O USO DE RETICENCIA, EXCLAMAÇÃO E NUNCA INTERROGAÇÃO. 

II - para a obtenção de precisão:

a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

EX. PROIBIDO REBOLAR LIXO NO CHÃO - TERMOS COMO REBOLAR, PICAR, TACAR, REFEREM-SE A JOGAR. PORÉM USADOS EM REGIÕES DIFERENTES, DESTA FORMA, DEVE SER EVITADO O USO, SUBSTITUINDO ESTES TERMOS POR ALGO DE USO COMUM, COMO JOGAR.

b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

AINDA QUE DE FORMA REPETITIVA, USAR SEMPRE AS MESMAS PALAVRAS PARA EXPRESSAR UMA IDEIA, EVITANDO SINÔNIMOS QUE POSSAM POR VENTURA DESVIAR O ENTENDIMENTO. 

c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

O TEXTO TEM QUE TER UMA ÚNICA INTERPRETAÇÃO. QUALQUER PALAVRA QUE POSSA SER ENTENDIDA DE OUTRA FORMA DEVE SER EVITADA. 

d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

NADA DE USAR PALAVRAS DESCONHECIDAS DO RESTANTE DO PAÍS. EXPRESSÕES PRÓPRIAS DE OUTRAS LOCALIDADES, EX. ARREDA - AFASTA;  

e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;

EX. Iphan - instituto patrimônio histórico e artístico nacional

f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

EX. CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS. 
EX ²: SETENTA POR CENTO 

g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;     (Incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

AS REMISSÕES DEVEM SER FEITAS LITERALMENTE. EX. INCLUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 26.4.2001

III - para a obtenção de ordem lógica:

a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;

b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;


d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

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