O direito é a ciência do dever-ser.
a norma não trata de situações específicas, nem de sujeitos determinados e muito menos descreve casos. ela te apresenta uma conduta a seguir, ou não seguir.
desta forma, a norma é geral e abstrata.
ela deve ser imperativa - não interessa se o sujeito quer ou não segui-la. é uma ordem.
de acordo com Maria Helena Diniz a norma pode ser dividida em:
absoluta ou impositiva - ordenam ou proíbem alguma coisa.
Ex: artigo 1.526, CC, ao impor que “a
habilitação (para o casamento) será feita perante o oficial de Registro Civil
e, após audiência do Ministério Público, será homologada pelo Juiz
podem ser afirmativas ou negativas
ex: artigo 1.245,caput, do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade,
mediante o registro do título
translativo no Registro de Imóveis.
artigo 426 do Código Civil que dispõe: Não
pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
há também a imperatividade relativa ou dispositiva, permite a abstenção e a declaração de vontade.
podem ser:
permissiva: quando permite ou abstem uma ação.
Ex: artigo
1.639, caput, do Código Civil: “ É lícito aos nubentes, antes de
celebrado o casamento, estipular , quanto aos bens, o que lhes aprouver”.
supletiva - quando a norma estipula no lugar das partes. ou seja, a norma já decide pelas pessoas.
Ex: artigo
327, do Código Civil – “ Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do
devedor, salvo as partes convencionarem diversamente.
a norma é bilateral - ou seja, há uma relação entre sujeitos capazes de direitos e obrigações.
a coercibilidade da norma existe para dar validade a norma. entre outras palavras o que assegura o sentido coercível da norma é o fato dela ser acompanhada de uma ou mais sanções.
existem dois tipos:
coerção psicologica - sofrimento piscologico de uma sanção que induz o individuo a adaptar-se. É a antecipação do indivíduo a
fim de que não venha a sofrer os aspectos aflitivos da execução forçada, ou
seja, não venha a ser coagido.
coação física - quando os destinatários da norma não a
cumprem de maneira voluntária. A coação é uma ação efeito, uma
ação atual. Ela é a execução do ato de agir.
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