quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ELEMENTOS ESSENCIAIS DA TEORIA DA NORMA

O direito é a ciência do dever-ser. 
a norma não trata de situações específicas, nem de sujeitos determinados e muito menos descreve casos. ela te apresenta uma conduta a seguir, ou não seguir. 
desta forma, a norma é geral e abstrata.

ela deve ser imperativa - não interessa se o sujeito quer ou não segui-la. é uma ordem. 
de acordo com Maria Helena Diniz a norma pode ser dividida em:

absoluta ou impositiva - ordenam ou proíbem alguma coisa. 

Ex: artigo 1.526, CC,  ao impor que “a habilitação (para o casamento) será feita perante o oficial de Registro Civil e, após audiência do Ministério Público, será homologada pelo Juiz

podem ser afirmativas ou negativas

ex: artigo 1.245,caput, do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. 

artigo 426 do Código Civil que dispõe: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.

há também a imperatividade relativa ou dispositiva, permite a abstenção e a declaração de vontade.

podem ser:

permissiva: quando permite ou abstem uma ação.

Ex: artigo 1.639, caput, do Código Civil: “ É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular , quanto aos bens, o que lhes aprouver”.

supletiva - quando a norma estipula no lugar das partes. ou seja, a norma já decide pelas pessoas.  

Ex: artigo 327, do Código Civil – “ Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo as partes convencionarem diversamente.

a norma é bilateral - ou seja, há uma relação entre sujeitos capazes de direitos e obrigações.

a coercibilidade da norma existe para dar validade a norma. entre outras palavras o que assegura o sentido coercível da norma é o fato dela ser acompanhada de uma ou mais sanções. 

existem dois tipos:

coerção psicologica - sofrimento piscologico de uma sanção que induz o individuo a adaptar-se. É a antecipação do indivíduo a fim de que não venha a sofrer os aspectos aflitivos da execução forçada, ou seja, não venha a ser coagido.

coação física - quando os destinatários da norma não a cumprem de maneira voluntária. A coação é uma ação efeito, uma ação atual. Ela é a execução do ato de agir.

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