domingo, 28 de abril de 2013

AULA DE IED - 6- NORMAL INSTITUCIONAL

Há duas teorias opostas no direito.

A teoria Zetética e a teoria Dogmática

A Teoria Zetética do Direito pode ser entendida pela oposição a teoria dogmática, onde determinados conceitos e fatos são simplesmente aceito como dogmas.  
A teoria Zetética, questiona e entende que os paradigmas devem ser investigados, de uma forma simples, essa teoria não acredita em verdade absoluta.
A palavra ZÉTETICO, vem do grego ZETEIN e significa perquirir, indagar. 

 teoria Zetética: as questões estão abertas, todas as suas promessas estão abertas, dando margem para indagação.

teoria Zetética - Jurista - o legislador está em aberto expostas as duvidas.

A  teoria Dogmática como o próprio nome já diz, é feita de verdades absolutas, não permite ser questionada. 
A teoria teoria dogmática tem suas verdades e mantem as mesmas como corretas, não busca colocar nada no lugar de suas premissas.
A palavra DOGMÁTICA vem do grego Dokeim, doutrinar. 

quadro comparativo 1

quadro comparativo 2







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