segunda-feira, 29 de abril de 2013

AULA DE IED - 8 - CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO


  1. TRADICIONAL DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
  • Quanto ao conteúdo:
direito público: visa o interesse geral 
direito privado: visa o interesse privado  

  • quanto a forma da relação jurídica:
direito público: subordinação o interesse individual é subordinado ao interesse público. 
direito privado: coordenação -  nenhuma das parte vai prevalecer sobre os interesses  / igualdade entre os sujeitos

  • quanto a força imperativa: 
direito público: imperatividade absoluta
direito privado: imperatividade relativa, admite alguma flexibilidade

  • quanto a renuniabilidade:
direito público: independe da vontade do agente
direito privado: depende da vontade do agente

  • quanto a regulação:
direito público: legalidade estrita - segue exatamente o que a lei diz
direito privado: máxima: tudo que não for proibido é permitido
distinção atual:

classifica o direito em público, privado e misto

relativação da dicotomia público e privado





 

Nenhum comentário:

Postar um comentário