- TRADICIONAL DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
- Quanto ao conteúdo:
direito público: visa o interesse geral
direito privado: visa o interesse privado
- quanto a forma da relação jurídica:
direito público: subordinação o interesse individual é subordinado ao interesse público.
direito privado: coordenação - nenhuma das parte vai prevalecer sobre os interesses / igualdade entre os sujeitos
- quanto a força imperativa:
direito público: imperatividade absoluta
direito privado: imperatividade relativa, admite alguma flexibilidade
- quanto a renuniabilidade:
direito público: independe da vontade do agente
direito privado: depende da vontade do agente
- quanto a regulação:
direito público: legalidade estrita - segue exatamente o que a lei diz
direito privado: máxima: tudo que não for proibido é permitidodistinção atual:
classifica o direito em público, privado e misto
relativação da dicotomia público e privado
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