Concepções metodológicas necessárias para compreensão do direito
- historicidade - relação tempo e espaço
- estruturas funcionais - condições empíricas subjacentes ao fenômeno jurídico
- concepção analítica - relação do direito com as condições lógicas.
"o direito é a coisa pratica, a norma é mera abstração" kelsen
"o direito é algo que se possa ter potencialmente ou efetivamente"
envolve mais de um sujeito, recaindo sobre eles uma norma
para que uma norma exista é preciso que antes dela tenha-se acontecido um fato... que necessite de ser regulamentado...
para se construir um conceito no direito é preciso juntar as três teorias...
- História - tempo: Prescrição Evento: local / tempo
estruturas funcionais - condições antecedentes ao aparecimento do direitooutros eventos:
"não há direito sem processo que o antecede"
Sem que haja um pano de fundo... não há direito. É como o caso da Carolina Dickman - sem que exista um fato, não há como existir a necessidade de uma lei.
Art. 5º Constituição Federal. LXXXIII
Art. 1º Código Penal.
As normas existem para tratar problemas que já existem...
quando as necessidades mudam, as soluções também mudam - o direito é dinâmico.
uma forma de pensar o direito é entender que ele é dinâmico, traçando um panorama torna-se tudo mais simples.
trata-se de concepções analíticas.
inicia-se numa IDEIA GERAL e segue-se para uma IDEIA PARTICULAR.
o direito é dedutivo quando se segue esta logica
e intuitivo quando se faz o caminho contrario.
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