domingo, 21 de abril de 2013

AULA DE IED - 3 - CONCEITOS

REALE: Direito é a relação entre os elementos FATOR, VALOR E NORMA.

Concepções metodológicas necessárias para compreensão do direito

  1. historicidade - relação tempo e espaço
  2. estruturas funcionais - condições empíricas subjacentes ao fenômeno jurídico
  3. concepção analítica - relação do direito com as condições lógicas. 
"o direito é a coisa pratica, a norma é mera abstração" kelsen

"o direito é algo que se possa ter potencialmente ou efetivamente"

envolve mais de um sujeito, recaindo sobre eles uma norma

para que uma norma exista é preciso que antes dela tenha-se acontecido um fato... que necessite de ser regulamentado...

para se construir um conceito no direito é preciso juntar as três teorias... 

  • História - tempo: Prescrição                    Evento: local / tempo
estruturas funcionais - condições antecedentes ao aparecimento do direito
outros eventos:

"não há direito sem processo que o antecede"

Sem que haja um pano de fundo... não há direito. É como o caso da Carolina Dickman - sem que exista um fato, não há como existir a necessidade de uma lei.

Art. 5º Constituição Federal. LXXXIII
Art. 1º Código Penal.

As normas existem para tratar problemas que já existem...

quando as necessidades mudam, as soluções também mudam - o direito é dinâmico.
uma forma de pensar o direito é entender que ele é dinâmico, traçando um panorama torna-se tudo mais simples.

trata-se de concepções analíticas.
inicia-se numa IDEIA GERAL e segue-se para uma IDEIA PARTICULAR.

o direito é dedutivo quando se segue esta logica
e intuitivo quando se faz o caminho contrario.



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