assim, o veiculo de objetivação do direito é a linguagem.
SEMIÓTICA - Teoria dos Sinais - signo é tudo aquilo que significa algo para alguém, que sob certos aspectos é usado para substituir alguma coisa.
os signos podem ser gráficos, sonoros ou visuais.
Dimensões da Semiótica.
Enunciado - sequencia de signos que formam uma ideia.
- SINTÁTICA - Relação dos signos entre sí
- SEMÂNTICA - Relação dos signos com o objeto
- PRAGMÁTICA - Relação dos signos com o usuário - revelando a intenção do usuário.
tipos de enunciado:
- DESCRITIVO, INFORMATIVO OU ASSERTÓRIO. comunicam acontecimentos e informações sobre a realidade
- EMOTIVO, EXPRESSIVO. usados para transmitir, passar uma ideia e comover
- PERFORMATIVO OPERATIVO. aquele que se consuma no instante em que as palavras são pronunciadas.
- PRESCRITIVO IMPERATIVO. apresenta ideia-ação, tem função de modificar, direcionar, provocar comportamentos.
Aspectos semânticos
verificação fática dos enunciados:
- Conotação: impressão, ambiguidade
- denotação: vagueza, amplitude
- importa a posição adotada pelo sujeito
- importa as relações sociais que se instauram
- pelo uso concreto da linguagem.
o direito é expresso por sinais. as ideias são comunicadas por elementos escritos sonoros e visuais.
todo sinal refere-se a algo, representa a realidade. o direito usa desta representação para se formalizar.
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