domingo, 21 de abril de 2013

AULA DE IED - 4 - DIREITO E LINGUAGEM

O direito se relaciona diretamente a linguagem, vez que não há direito sem comunicação e esta se faz por meio da Linguagem.

assim, o veiculo de objetivação do direito é a linguagem.

SEMIÓTICA - Teoria dos Sinais - signo é tudo aquilo que significa algo para alguém, que sob certos aspectos é usado para substituir alguma coisa.

os signos podem ser gráficos, sonoros ou visuais.

Dimensões da Semiótica. 

  1. SINTÁTICA - Relação dos signos entre sí
  2. SEMÂNTICA -  Relação dos signos com o objeto
  3. PRAGMÁTICA -  Relação dos signos com o usuário - revelando a intenção do usuário. 
Enunciado - sequencia de signos que formam uma ideia.

tipos de enunciado:


  1. DESCRITIVO, INFORMATIVO OU ASSERTÓRIO. comunicam acontecimentos e informações sobre a realidade
  2. EMOTIVO, EXPRESSIVO. usados para transmitir, passar uma ideia e comover
  3. PERFORMATIVO OPERATIVO. aquele que se consuma no instante em que as palavras são pronunciadas.
  4. PRESCRITIVO IMPERATIVO. apresenta ideia-ação, tem função de modificar, direcionar, provocar comportamentos.

Aspectos semânticos
verificação fática dos enunciados:

  • Conotação: impressão, ambiguidade
  • denotação: vagueza, amplitude
Aspectos pragmáticos

  • importa a posição adotada pelo sujeito
  • importa as relações sociais que se instauram
  • pelo uso concreto da linguagem. 
NÃO CONFUNDIR LINGUAGEM TÉCNICA COM LINGUAGEM DO DIREITO.

o direito é expresso por sinais. as ideias são comunicadas por elementos escritos sonoros e visuais.

todo sinal refere-se a algo, representa a realidade. o direito usa desta representação para se formalizar.



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